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São Paulo sanciona lei de combate à pirataria

O governador Geraldo Alckmin sancionou na semana passada a lei 12.279 que vai cassar a inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de estabelecimentos que venderem produtos falsificados ou que entrem no país de forma ilegal. A lei, publicada no "Diário Oficial" do Estado de São Paulo na última quarta-feira, já está em vigor.

"A indústria paulista é uma das mais afetadas pela pirataria e pelo contrabando de mercadorias. Com a lei, serão punidos os que comercializarem, adquirirem, estocarem ou expuserem produtos falsificados ou contrabandeados", afirma o deputado estadual Orlando Morando (PSDB), autor do projeto nº 285, que deu origem à lei 12.279.

Com a aprovação da lei, o comerciante que tiver a inscrição estadual cassada não poderá, por um prazo de cinco anos, exercer o mesmo ramo de atividade (mesmo em um estabelecimento distinto) nem entrar com pedido de inscrição para uma nova empresa. "Isso vale para o comerciante, pessoa física e jurídica, e para os sócios do estabelecimento que vender produtos irregulares", diz Morando. Os nomes dos estabelecimentos e dos contribuintes punidos deverão ser publicados no "Diário Oficial". A lei vale para estabelecimentos do comércio, da indústria, importadores, exportadores e armazéns de estocagem.

Segundo o deputado, a idéia do projeto surgiu a partir de uma lei estadual que também prevê a suspensão da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS dos postos de combustíveis que revenderem produtos adulterados.

Em maio, o governo também havia enviado um projeto (projeto 316) à Assembléia Legislativa que previa a anulação da inscrição do estabelecimento que cometer ato ilícito como a venda de mercadorias falsificadas. Esse projeto --também aprovado pela Assembléia em 23 de dezembro e que aguarda a sanção do governador-- inclui outras hipóteses de cassação de inscrição, como a cassação para os que cometem crime de receptação de mercadoria roubada ou furtada, caso dos desmanches.

Na estimativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, ligado ao Ministério da Justiça, o Brasil deixa de arrecadar cerca de R$ 84 bilhões e e criar cerca de 2 milhões de postos de trabalho por ano com a falsificação de produtos e o contrabando no país.